Este guia prático fornece todas as informações necessárias para entender e parcelar o IPTU em Contagem.
Confira também as respostas para perguntas frequentes relacionadas a esse imposto municipal.
Caso queira consultar ou verificar a emissão do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), aqui você encontrará informações oficiais fornecidas pela autoridade municipal ou tributária acerca dos detalhes do IPTU que foi calculado e emitido para uma propriedade específica naquele ano.
Para essa consulta, você precisa ter em mãos o Índice Cadastral (Inscrição Imobiliária) e o Código de Acesso. Essas informações foram enviadas na guia impressa e entregue via Correio.
Caso não possua a cópia original do documento, você tem a opção de solicitar uma segunda via de forma online. A seguir, indicamos como proceder para acessar esse serviço.
Para obter informações precisas sobre os prazos de pagamento do IPTU em Contagem, é recomendável consultar diretamente com a administração municipal ou visitar sua página web oficial, onde são publicadas as datas limites e as condições de pagamento para o ano fiscal em curso.
Geralmente, as localidades oferecem duas opções de pagamento:
Pagamento Único: Com um desconto por pagamento antecipado. Esse desconto e a data limite para se beneficiar dele variam de acordo com o município. O pagamento único é geralmente realizado no início do ano.
Pagamento Parcelado: Sem o desconto por pagamento antecipado, mas dividido em várias parcelas mensais, facilitando assim o seu pagamento. As datas específicas para cada parcela são definidas anualmente.
No link fornecido no site oficial, você poderá consultar os descontos disponíveis para o pagamento único, assim como os períodos de pagamento para a opção de abono em parcelas.
O pagamento deverá ser feito nas agências e correspondentes bancários dos bancos credenciados:
No Banco do Brasil, Inter e Itaú, será aceita apenas nos canais de autoatendimento (caixas eletrônicos, internet banking e APP) e correspondentes bancários.
Alternativamente, o pedido pode ser realizado presencialmente nos seguintes locais de atendimento:
Subsecretaria de Receita Municipal
Localizada na Av. João César de Oliveira, 6620, bairro: Sede, Contagem MG. O atendimento é de segunda à sexta-feira, das 08h às 17h, e necessita de um agendamento prévio que pode ser feito pelo site: http://receita.contagem.mg.gov.br/agendamento
Shopping Contagem:
Endereço: Av. Severino Ballesteros Rodrigues, 850 - Piso G3 - Shopping Contagem - Bairro: Cabral. O serviço está disponível das 10h às 18h e requer agendamento prévio, que pode ser feito pelo telefone (31) 3363-3703.
A Consulta Financeira de Débitos do IPTU é um serviço que permite aos contribuintes verificar e consultar a situação financeira dos débitos relacionados ao Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) de um imóvel específico.
Esta consulta oferece ao proprietário ou interessado a possibilidade de estar informado sobre:
Caso a informação que procura não esteja disponível nos itens anteriores, fornecemos a seguir o link para o site oficial dos trâmites do IPTU de Contagem.
Basicamente, a fórmula para cálculo de IPTU é a seguinte:
VALOR VENAL DO IMÓVEL X ALÍQUOTA
Para se apurar o valor venal do imóvel, somam-se os valores venais de terreno e de construção:
VALOR VENAL DO IMÓVEL = VALOR VENAL DE TERRENO + VALOR VENAL DE CONSTRUÇÃO
O valor venal de terreno é o produto da área tributável do terreno pela fração ideal e pelo valor de m2 de terreno:
VALOR VENAL DE TERRENO = ÁREA TRIBUTÁVEL DO TERRENO X FRAÇÃO IDEAL X VALOR DO. M2 DE TERRENO
O valor venal de construção é o produto da área construída da unidade pelo valor de m2 de construção:
VALOR VENAL DE CONSTRUÇÃO = ÁREA CONSTRUÍDA DA UNIDADE X VALOR DO M2 DE CONSTRUÇÃO
Fração Ideal: A fração ideal é usada para determinar a área correspondente do terreno usada no cálculo do valor venal de um imóvel. É calculada dividindo-se a ÁREA CONSTRUIDA DA UNIDADE pela ÁREA TOTAL CONSTRUIDA. É expressa em valor percentual. Quando existir apenas uma unidade será de 100%.
Área Total Construida: A área total construída é o somatório da área construída de todas as unidades no terreno.
Área Correspondente: Área correspondente é a parte do terreno que servirá para o cálculo do VALOR VENAL DO TERRENO no cálculo do IPTU da unidade. É calculada multiplicando-se a ÁREA DO TERRENO pela FRAÇÃO IDEAL da unidade.
Valor Venal: É a base de cálculo do IPTU e é apurado com base na área do terreno, área construída, valor do m2 do terreno, valor do m2 de construção, espécie e padrão de acabamento.
O documento "Atualização cadastral de imóveis" de Contagem refere-se à atualização dos registros cadastrais de propriedades imobiliárias no município.
Este processo envolve a revisão e atualização das informações relacionadas aos imóveis, como localização, dimensões, uso (residencial, comercial, industrial etc.), proprietário(s), valor venal e quaisquer outras características relevantes para a administração municipal, especialmente para fins de tributação, planejamento urbano e controle do uso do solo.
Para os proprietários, a atualização cadastral é uma oportunidade para regularizar sua situação em relação à propriedade, evitando possíveis inconvenientes legais ou financeiros decorrentes de registros desatualizados.
Para a prefeitura, é uma ferramenta essencial para a administração eficaz do território, a otimização da arrecadação tributária e a promoção do desenvolvimento sustentável.
A "Declaração Cadastral Imobiliária" (DCI) é um documento ou formulário que os proprietários de imóveis devem preencher e apresentar às autoridades municipais para registrar ou atualizar a informação cadastral de suas propriedades.
Esta declaração é um componente chave no processo de gestão cadastral e tributária a nível municipal, permitindo à administração local manter registros precisos e atualizados sobre todas as propriedades dentro de sua jurisdição.
O processo de declaração e os formulários específicos podem variar de um município para outro, refletindo as normativas locais e os requisitos específicos de cada administração municipal.
A DCI é fundamental para garantir a justiça e eficiência na arrecadação de impostos como o IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano), assim como para apoiar o planejamento urbano e o desenvolvimento sustentável.
A "Declaração Cadastral Imobiliária - DCI - não residencial" é um documento específico utilizado para registrar ou atualizar a informação cadastral de propriedades imobiliárias não residenciais perante as autoridades municipais.
Essas propriedades incluem escritórios, estabelecimentos comerciais, industriais, terrenos sem construção destinados a uso comercial ou industrial, entre outros.
Assim como com as propriedades residenciais, esta declaração é crucial para a gestão cadastral e tributária do município, assegurando que todos os dados relativos a propriedades não residenciais estejam atualizados e sejam precisos.
A "Declaração Cadastral Imobiliária - DCI - residencial" é um formulário ou documento que os proprietários de imóveis residenciais devem preencher para registrar ou atualizar a informação cadastral de suas propriedades perante as autoridades municipais.
Este documento é essencial para assegurar que os registros municipais reflitam com precisão os detalhes atuais de todas as propriedades residenciais dentro de sua jurisdição, o que é crucial para a administração eficaz do território, planejamento urbano, e a correta imposição de impostos como o IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano).
O "Requerimento de Isenção de IPTU" é um documento formal por meio do qual um contribuinte solicita à administração municipal a isenção do pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) para uma propriedade específica.
Esta solicitação baseia-se em atender a certos critérios estabelecidos pela legislação municipal, que podem variar de uma localidade para outra, mas geralmente estão relacionados à situação econômica do solicitante, ao uso da propriedade ou a características específicas do proprietário ou da propriedade.
O "Requerimento de Remissão por Doença Grave Incapacitante" é uma solicitação formal dirigida à administração tributária ou municipal para solicitar a remissão (perdão) de dívidas tributárias, incluindo, mas não limitado a, impostos como o IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano), devido à presença de uma doença grave incapacitante no contribuinte ou em algum membro de sua família direta.
Esta solicitação baseia-se em legislações específicas que preveem a possibilidade de aliviar as cargas fiscais de indivíduos que enfrentam situações pessoais adversas significativas, como doenças graves que limitam sua capacidade de gerar renda.
O "Requerimento de Revisão de IPTU 2024" é uma solicitação formal dirigida à administração tributária ou municipal por um contribuinte que busca uma revisão ou reavaliação do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) atribuído à sua propriedade para o ano de 2024.
Esta solicitação pode ser motivada por diversas razões, como discrepâncias na avaliação do imóvel, mudanças nas características da propriedade que não foram refletidas no cálculo do imposto, erros nos dados cadastrais, entre outros.