Este guia prático fornece todas as informações necessárias para entender e parcelar o IPTU em Itapemirim.
Confira também as respostas para perguntas frequentes relacionadas a esse imposto municipal.
Para obter informações precisas sobre os prazos de pagamento do IPTU em Itapemirim, é recomendável consultar diretamente com a administração municipal ou visitar sua página web oficial, onde são publicadas as datas limites e as condições de pagamento para o ano fiscal em curso.
Geralmente são oferecidas duas opções de pagamento:
Pagamento Único: Com um desconto por pagamento antecipado. Esse desconto e a data limite para se beneficiar dele variam de acordo com o município. O pagamento único é geralmente realizado no início do ano.
Pagamento Parcelado: Sem o desconto por pagamento antecipado, mas dividido em várias parcelas mensais, facilitando assim o seu pagamento. As datas específicas para cada parcela são definidas anualmente.
No link fornecido no site oficial, você poderá consultar os descontos disponíveis para o pagamento único, assim como os períodos de pagamento para a opção de abono em parcelas.
O pagamento deverá ser feito nas agências e correspondentes bancários dos bancos credenciados:
Se você quiser pagar pela internet ou débito na conta corrente, consulte seu banco para descobrir se é possível e como prosseguir com os trâmites.
Em alguns casos, é possível solicitar a isenção ou desconto no pagamento do IPTU em Itapemirim. Para isso, é necessário atender aos critérios estabelecidos pela legislação municipal, que geralmente envolvem questões de renda, idade ou situação do imóvel.
É importante se informar junto à Prefeitura sobre os requisitos e procedimentos para solicitar benefícios fiscais.
Para Pessoas Físicas:
Para Pessoas Jurídicas:
As solicitações devem ser protocoladas no departamento de protocolo da Prefeitura de Pinhais ou nas Regionais Maracanã ou Osasco, munidos dos seguintes documentos: comprovante de renda atualizado, se for do INSS Declaração de Rendimentos; Fotocópia do RG e CPF; Carnê do IPTU do exercício; Fatura de luz ou água atualizada e fotocópia atualizada do registro do imóvel legível.
Telefone: (28) 3529-6129
Para emissão de DAM será necessário informar:
Para emissão do CARNÊ de IPTU do Exercício, CARNÊ de ISS Fixo do Exercício, será necessário informar a INSCRIÇÃO MUNICIPAL, que pode ser encontrada no carnê emitido anteriormente.
Para emissão do CARNÊ de PARCELAMENTO de DÍVIDA ATIVA, o parcelamento deverá ser efetuado previamente na Prefeitura. Será necessário informar a INSCRIÇÃO MUNICIPAL ou NÚMERO do PARCELAMENTO, que pode ser encontrado no carnê de Parcelamento emitido anteriormente
Para emissão da TAXA de ALVARÁ de LOCALIZAÇÃO, será necessário informar a INSCRIÇÃO MUNICIPAL, que pode ser encontrada na Guia de Alvará emitida anteriormente